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quarta-feira, 7 de julho de 2010

Navios negreiros.


Navio Negreiro

Castro Alves

I

'Stamos em pleno mar... Doudo no espaço
Brinca o luar — dourada borboleta;
E as vagas após ele correm... cansam
Como turba de infantes inquieta.

'Stamos em pleno mar... Do firmamento
Os astros saltam como espumas de ouro...
O mar em troca acende as ardentias,
— Constelações do líquido tesouro...

'Stamos em pleno mar... Dois infinitos
Ali se estreitam num abraço insano,
Azuis, dourados, plácidos, sublimes...
Qual dos dous é o céu? qual o oceano?...

'Stamos em pleno mar. . . Abrindo as velas
Ao quente arfar das virações marinhas,
Veleiro brigue corre à flor dos mares,
Como roçam na vaga as andorinhas...

Donde vem? onde vai? Das naus errantes
Quem sabe o rumo se é tão grande o espaço?
Neste saara os corcéis o pó levantam,
Galopam, voam, mas não deixam traço.

Bem feliz quem ali pode nest'hora
Sentir deste painel a majestade!
Embaixo — o mar em cima — o firmamento...
E no mar e no céu — a imensidade!

Oh! que doce harmonia traz-me a brisa!
Que música suave ao longe soa!
Meu Deus! como é sublime um canto ardente
Pelas vagas sem fim boiando à toa!

Homens do mar! ó rudes marinheiros,
Tostados pelo sol dos quatro mundos!
Crianças que a procela acalentara
No berço destes pélagos profundos!

Esperai! esperai! deixai que eu beba
Esta selvagem, livre poesia
Orquestra — é o mar, que ruge pela proa,
E o vento, que nas cordas assobia...
..........................................................

Por que foges assim, barco ligeiro?
Por que foges do pávido poeta?
Oh! quem me dera acompanhar-te a esteira
Que semelha no mar — doudo cometa!

Albatroz! Albatroz! águia do oceano,
Tu que dormes das nuvens entre as gazas,
Sacode as penas, Leviathan do espaço,
Albatroz! Albatroz! dá-me estas asas.

II


Que importa do nauta o berço,
Donde é filho, qual seu lar?
Ama a cadência do verso
Que lhe ensina o velho mar!
Cantai! que a morte é divina!
Resvala o brigue à bolina
Como golfinho veloz.
Presa ao mastro da mezena
Saudosa bandeira acena
As vagas que deixa após.

Do Espanhol as cantilenas
Requebradas de langor,
Lembram as moças morenas,
As andaluzas em flor!
Da Itália o filho indolente
Canta Veneza dormente,
— Terra de amor e traição,
Ou do golfo no regaço
Relembra os versos de Tasso,
Junto às lavas do vulcão!

O Inglês — marinheiro frio,
Que ao nascer no mar se achou,
(Porque a Inglaterra é um navio,
Que Deus na Mancha ancorou),
Rijo entoa pátrias glórias,
Lembrando, orgulhoso, histórias
De Nelson e de Aboukir.. .
O Francês — predestinado —
Canta os louros do passado
E os loureiros do porvir!

Os marinheiros Helenos,
Que a vaga jônia criou,
Belos piratas morenos
Do mar que Ulisses cortou,
Homens que Fídias talhara,
Vão cantando em noite clara
Versos que Homero gemeu ...
Nautas de todas as plagas,
Vós sabeis achar nas vagas
As melodias do céu! ...

III


Desce do espaço imenso, ó águia do oceano!
Desce mais ... inda mais... não pode olhar humano
Como o teu mergulhar no brigue voador!
Mas que vejo eu aí... Que quadro d'amarguras!
É canto funeral! ... Que tétricas figuras! ...
Que cena infame e vil... Meu Deus! Meu Deus! Que horror! ...

Instrumento de tortura.

Tronco (instrumento de tortura)


O tronco - Jean Baptiste Debret

Tronco foi o nome dado a um instrumento de tortura e humilhação, com função semelhante à do pelourinho. Em termos gerais, era constituído por uma estrutura de madeira com buracos e quase sempre correntes, onde os membros dos supliciados eram presos. Geralmente era colocado num local onde o castigo pudesse ser visto por outros, a título de exemplo. Foi usado na Europa e nos Estados Unidos até ao século XIX.

No Brasil, com o intuito de castigar os escravos, havia uma variante do tronco onde os indivíduos eram chicoteados, também como exemplo.

Qualquer ato de desobediência ou falha no cumprimento das tarefas era suficiente para que o escravo sofresse maus tratos, que iam desde xingamentos, bofetões e pontapés até a morte por açoite. Os escravos presos no tronco também estavam sujeitos a levar palmadas e surras com cordas e barras de ferro.

Um dos materiais de tortura mais usados depois do tronco era o viramundo(onde se prendiam os pés e as mãos dos escravos que ficavam presos lá por vários dias, para servir de exemplos para outros escravos). Dizia-se, à época, que os negros deviam ser tratados com os três "P": Pano, pão e pau. Assim, apesar da obrigação de vestir e alimentar os escravos, seus donos tinha pleno direito de castigá-los. Muitos escravos, devido ao excesso de maus tratos, sofriam de Banzo - nome dado para quando os escravos sofriam de uma saudade insuportável de sua terra e de sua liberdade. Segundo a lenda dos negros, morrer era a única forma de voltar à África.

Zumbí.

ZUMBI DOS PALMARES

Libertador de escravos: 1655 - 1695

Fernando Correia da Silva

Zumbi - óleo de  Manuel Victor.

UM ESPÁRTACO NEGRO NO NORDESTE BRASILEIRO...

QUANDO TUDO ACONTECEU...

c.1600: Negros fugidos ao trabalho escravo nos engenhos de açúcar de Pernambuco, fundam na serra da Barriga o quilombo de Palmares; a população não pára de aumentar, chegarão a ser 30 mil; para os escravos, Palmares é a Terra da Promissão. - 1630: Os holandeses invadem o Nordeste brasileiro. - 1644: Tal como antes falharam os portugueses, os holandeses falham a tentativa de aniquilar o quilombo de Palmares. - 1654: Os portugueses expulsam os holandeses do Nordeste brasileiro. - 1655: Nasce Zumbi, num dos mocambos de Palmares - 1662 (?): Criança ainda, Zumbi é aprisionado por soldados e dado ao padre António Melo; será baptizado com o nome de Francisco, irá ajudar à missa e estudar português e latim. - 1670: Zumbi foge, regressa a Palmares. - 1675: Na luta contra os soldados portugueses comandados pelo Sargento-mor Manuel Lopes, Zumbi revela-se grande guerreiro e organizador militar. - 1678: A Pedro de Almeida, Governador da capitania de Pernambuco, mais interessa a submissão do que a destruição de Palmares; ao chefe Ganga Zumba propõe a paz e a alforria para todos os quilombolas; Ganga Zumba aceita; Zumbi é contra, não admite que uns negros sejam libertos e outros continuem escravos. - 1680: Zumbi impera em Palmares e comanda a resistência contra as tropas portuguesas. - 1694: Apoiados pela artilharia, Domingos Jorge Velho e Vieira de Mello comandam o ataque final contra a Cerca do Macaco, principal mocambo de Palmares; embora ferido, Zumbi consegue fugir. - 1695, 20 de Novembro: Denunciado por um antigo companheiro, Zumbi é localizado, preso e degolado.

Senzalas .

Senzala
O que era a senzala, características, habitação dos escravos, construção, foto

foto de  senzala do período colonial
Senzala do período colonial: habitação dos escravos

O que é

A senzala era uma espécie de habitação ou alojamento dos escravos brasileiros. Elas existiram durante toda a fase de escravidão (entre o século XVI e XIX) e eram construídas dentro da unidade de produção (engenho, mina de ouro e fazenda de café).

As senzalas eram galpões de porte médio ou grande em que os escravos passavam a noite. Muitas vezes, os escravos eram acorrentados dentro das senzalas para evitar as fugas.

Costumam ser rústicas, abafadas (possuíam poucas janelas) e desconfortáveis. Eram construções muito simples feitas geralmente de madeira e barro e não possuíam divisórias.

Os escravos dormiam no chão duro de terra batida ou sobre palha. Costuma haver na frente das senzalas um pelourinho (tronco usado para amarrar o escravo para a aplicação de castigos físicos).

Algumas fazendas do interior do Brasil preservaram estas senzalas que hoje são visitadas como pontos turísticos. Mostram um aspecto importante da história de nosso país: a falta de humanidade com que os africanos foram tratados durante séculos no Brasil.

Lei do ventre livre .

O projeto da Lei do Ventre Livre foi proposto pelo gabinete conservador presidido pelo visconde do Rio Branco em 27 de maio de 1871. Por vários meses, os deputados dos partidos Conservador e Liberal discutiram a proposta. Em 28 de setembro de 1871 a lei nº 2040 após ter sido aprovada pela Câmara, foi também aprovado pelo Senado. Embora tenha sido objeto de grandes controvérsias no Parlamento, a lei representou, na prática, um passo tímido na direção do fim da escravatura.

"Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre a libertação anual de escravos.

A princesa imperial regente, em nome de Sua Majestade o imperador o senhor d. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:

Art. 1o: Os filhos da mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei, serão considerados de condição livre.

§1o: Os ditos filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá a opção, ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso o governo receberá o menor, e lhe dará destino, em conformidade da presente lei. A indenização pecuniária acima fixada será paga em títulos de renda com o juro anual de 6%, os quais se considerarão extintos no fim de trinta anos. A declaração do senhor deverá ser feita dentro de trinta dias, a contar daquele em que o menor chegar à idade de oito anos e, se a não fizer então, ficará entendido que opta pelo arbítrio de utilizar-se dos serviços do mesmo menor.

§2o: Qualquer desses menores poderá remir-se do ônus de servir, mediante prévia indenização pecuniária, que por si ou por outrem ofereça ao senhor de sua mãe, procedendo-se à avaliação dos serviços pelo tempo que lhe restar a preencher, se não houver acordo sobre o quantum da mesma indenização.

§3o: Cabe também aos senhores criar e tratar os filhos que as filhas de suas escravas possam ter quando aquelas estiverem prestando serviço. Tal obrigação, porém, cessará logo que findar a prestação dos serviços das mães. Se estas falecerem dentro daquele prazo, seus filhos poderão ser postos à disposição do governo.

§4o: Se a mulher escrava obtiver liberdade, os filhos menores de oito anos que estejam em poder do senhor dela, por virtude do §1o, lhe serão entregues, exceto se preferir deixá-los e o senhor anuir a ficar com eles.

§5o: No caso de alienação da mulher escrava, seus filhos livres, menores de doze anos, a acompanharão, ficando o novo senhor da mesma escrava sub-rogado nos direitos e obrigações do antecessor.

§6o: Cessa a prestação dos serviços dos filhos das escravas antes do prazo marcado no §1o, se, por sentença do juízo criminal, reconhecer-se que os senhores das mães os maltratam, infligindo-lhes castigos excessivos.

§7o: O direito conferido aos senhores no §1o transfere-se nos casos de sucessão necessária, devendo o filho da escrava prestar serviços à pessoa a quem nas partilhas pertencer a mesma escrava.

Art. 2o: O governo poderá entregar a associações por ele autorizadas os filhos das escravas, nascidos desde a data desta lei, que sejam cedidos ou abandonados pelos senhores delas, ou tirados do poder destes em virtude do Art. 1o, §6o.

§1o Aditas associações terão direito aos serviços gratuitos dos menores até a idade de 21 anos completos e poderão alugar esses serviços, mas serão obrigadas:

1o: A criar e tratar os mesmos menores.

2o: A constituir para cada um deles um pecúlio, consistente na quota que para este fim for reservada nos respectivos estatutos.

3o: A procurar-lhes, findo o tempo de serviço, apropriada colocação.

§2o: As associações de que trata o parágrafo antecedente serão sujeitas à inspeção dos juízes de órfãos, quanto aos menores.

§3o: A disposição deste artigo é aplicável às casas de expostos e às pessoas a quem os juízes de órfãos encarregarem a educação dos ditos menores, na falta de associações ou estabelecimentos criados para tal fim.

§4o: Fica salvo ao governo o direito de mandar recolher os referidos menores aos estabelecimentos públicos, transferindo-se neste caso para o Estado as obrigações que o §1o impõe às associações autorizadas.

Art. 3o: Serão anualmente libertados em cada província do Império tantos escravos quantos corresponderem à quota anualmente disponível do fundo destinado para a emancipação.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

A ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA


As razões que configuram a crise estrutural do escravismo fizeram com que, a partir de
1871, o movimento abolicionista se organizasse em pequenos grupos de boêmios e intelectuais
influenciados por idéias liberais mais radicais. Mas, somente depois de 1880, segundo Nabuco,
é que o abolicionismo aparece como um movimento que apresenta uma proposta política. Como
vemos, a dinâmica radical anterior a esse movimento contra a escravidão partiu dos próprios
escravos, através da quilombagem.
Nessas circunstâncias o povo, especialmente os grupos residentes nas áreas urbanas,
acoitava os escravos fugidos. As leis contra esses atos não eram mais aplicadas. Em 1883,
funda-se a Confederação Abolicionista, que atuará nacionalmente. O Clube Militar, em 1887,
através do seu presidente, mostra as desvantagens de o Exército caçar negros fugidos, como
queria o governo imperial. Portanto, foi o Clube militar, uma sociedade civil de militares, quem
recusou o papel de capitão-do-mato, e não o Exército como instituição.
Por outro lado, somando-se a esses fatores, na última fase da escravidão, a simples fuga
passiva dos escravos já era suficiente para desestabilizar o sistema ou condicionar
psicologicamente os membros da classe senhorial e outras camadas sociais em
desenvolvimento. Na fase do que chamamos escravismo tardio, a insegurança na compra de
escravos e a pouca rentabilidade do seu trabalho eram suficientes para que os investidores
transferissem seus capitais para a especulação.
FONTE: Terra Brasileira, http://www.terrabrasileira.net/folclore/origens/africana/abolicao.html
Lei Saraiva-Cotegipe
Nas províncias de grande concentração de escravos como Rio de Janeiro e São Paulo, as
tensões entre senhores e abolicionistas aumentavam. Fato que contribuiu para que em 28 de
setembro fosse sancionada pelo imperador a Lei Saraiva-Cotegipe, conhecida também como Lei
dos Sexagenários, que concedia liberdade aos escravos com 60 anos ou mais (mas estes eram
obrigados a trabalhar para os senhores durante três anos ou até completarem 65 anos) e previa
um aumento do Fundo de Emancipação, destinado a promover a imigração.
Princesa Isabel e a Lei Áurea
No dia 13 de maio de 1888, a assinatura da princesa Isabel deu vida a uma das mais
importantes páginas da nossa história. Ao promulgar a Lei Áurea, a regente, filha de D. Pedro
II, mostrou ao Brasil o sentido da liberdade e da igualdade entre os homens.
Na década de 1880, o Brasil era uma das últimas nações do mundo que mantinham a
escravidão. Apesar de alguns avanços, ainda havia no país cerca de 700 mil escravos. Então,
algumas das grandes vozes do império abraçaram a causa abolicionista. Homens como Joaquim
Nabuco, Castro Alves e José do Patrocínio queriam acabar com essa situação vergonhosa.
Já os donos dos escravos, que eram os grandes latifundiários, responsáveis por quase
toda a economia nacional, pressionavam para que a abolição não acontecesse, pois o trabalho
nas fazendas dependia dessa mão-de-obra.
Mas, a princesa Isabel, decidida em seus ideais de liberdade, abraçou a luta abolicionista
e fazia aparições públicas com uma camélia à mão, símbolo do movimento. Em 1871, assinou a
Lei do Ventre Livre, que declarava não-escrava toda criança negra nascida daquele dia em
diante.
O empenho da princesa regente foi fundamental para conquistar o apoio de deputados e
senadores — no Senado, a Lei Áurea foi aprovada com apenas um voto contra.
No dia 13 de maio, cerca de 10 mil pessoas aguardavam em torno do Paço Imperial, no
Rio de Janeiro, quando a princesa apareceu para anunciar publicamente o fim da escravidão no
Brasil.
Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bragança
nasceu no Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1846. Segunda filha de D. Pedro II, ela se tornou a
primeira na linha de sucessão ao pai após a morte de seu irmão mais velho, Afonso. A
Redentora, como ficou conhecida, recebeu uma educação clássica, típica de um monarca.
Dedicava-se à música, à pintura e à botânica — paixões que eram também de seu pai. Ao
mesmo tempo, mostrou desde muito jovem um profundo interesse pelos assuntos relacionados
ao império e ao governo da nação.
Como regente, além da Lei Áurea, esteve à frente de alguns dos mais importantes
momentos políticos de sua época. Nas ausências do pai, sancionou (aprovou) leis relativas ao recenseamento (saber quantas pessoas vivem no país) — o primeiro do império —, e à
construção de linhas férreas.

A PRESSÃO DA INGLATERRA CONTRA PORTUGAL - O INÍCIO DO FIM DA ESCRAVIDÃO


Os portugueses conquistaram a costa africana, com o apoio de alguns chefes tribais, e
deram início à captura de homens e mulheres para o trabalho escravo. Os negros capturados
vinham acorrentados em porões superlotados, úmidos e com pouca ventilação, pelo menos 40%
deles morriam durante o projeto. Ao desembarcarem no Brasil, os negros eram reunidos em
grandes galpões, e para serem vendidos melhoravam a aparência deles, dando-lhes refeições.
Havia leilões públicos de lotes de escravos e seus preços variavam conforme a demanda
ou a caracterização do grupo, ou seja, a força de trabalho escravo, antes de começar a produzir,
já rendia muito á Coroa Portuguesa.
Não deve haver dúvidas sobre a ênfase em relação à formação de vínculos entre
senhores e escravos, vínculos responsáveis até por uma certa colonização do português pelo
negro, e é indispensável reconhecer que ele nunca deixa de destacar o ambiente violento e
despótico que cercava estes vínculos. Na verdade, este ambiente é realçado e detalhado a tal
ponto, concretizando-se em torturas, estrupos, mutilações e, sobretudo na cotidiana redução da
vontade do cativo à do seu mestre, que não podemos deixar de nos perguntar sobre o efetivo
significado de uma sociedade assim dividida entre o despotismo e a confraternização, entre a
exploração e a intimidade.
De certa forma, os negros foram à alavanca do comércio inglês, abrindo mercados e
acumulando capitais com o lucro vindo pelo tráfico.
Os motivos que levam a Inglaterra ter interesse no tráfico de escravos é que obtêem
lucros no comércio de negros e que a fim desse comércio será de grande importância para a
implantação do sistema econômico que pretendem exportar para o Brasil - Império.
Sabendo que a Inglaterra foi o primeiro país a abolir a escravidão (1772) eles utilizaram
o trabalho escravos nas suas Colônias da América, além de escravizarem egípcios e hindus
durante muitos anos.
Em 1696, Portugal ensaia uma nova atividade no tráfico, mas perdido os franceses
controlam o tráfico de 1701 a 1713, pelo Tratado de Utrcht.
As guerras e invasões para capturar escravos geravam instabilidade e a perda da
população tinha efeitos econômicos negativos. De outro lado, o preço que os europeus pagavam pelos escravos, sempre em alta, significava lucro para mercadores e governantes africanos que
negociavam escravos.
As pressões inglesas para acabar com o tráfico negreiro a partir do fim do século XVIII
se intensificaram ano a ano. Os ingleses começaram a se importar com o conceito de igualdade
após 1750. Isso porque, para ampliar o mercado consumidor de seus produtos manufaturados,
era necessário multiplicar também o número de trabalhadores.
A Inglaterra queria o fim do tráfico, devido à concorrência do açúcar brasileiro com o
produzido nas Antilhas.
As pressões da Inglaterra para que pusesse fim ao tráfico chocaram-se contra os
interesses dos escravistas. Estes, fazendeiros ou traficantes, argumentando que a influência da
Inglaterra lesava a soberania nacional, conseguiu propagar um forte sentimento antibritânico,
que se difundiu pelas camadas populares.
Mas o tráfico continuou, e a Inglaterra não desistiu. Sentindo-se prejudicado por
medidas protecionistas tomadas pelo Governo imperial, promulgou em 1845, o Bill Aberdeen.
Essa lei equiparava o tráfico negreiro à pirataria, dando a marinha o direito de
apresentar os navios negreiros que encontrasse.
Os ingleses invadiram portos brasileiros, afundaram navios, incendiaram tumbeiros em
alto-mar, mataram marinheiros portugueses e jogavam os negros às águas.
Os ingleses foram condenados por essas atribulações, mas estavam amparadas por um
documento assinado em 1810. A finalidade do documento era em acabar com o tráfico e abrir o
campo para a repressão inglesa.
Os acontecimentos políticos obrigam a corte a voltar para Lisboa em 11821 e em 1822 o
Brasil proclama sua independente.
Em 1826, para reconhecer a independência, exigiu que o tráfico cessasse até 1830.
Como esta medida não foi adotada, passou a pressionar o governo. Por isso, em 07 de
Novembro de 1831, foi promulgado a primeira lei proibindo o tráfico negreiro. Essa lei tornava
livres todos os negros vindo da África, e ilegal o comércio de escravos. Mas não só não
comprida como o tráfico aumentou.
Por isso, em Agosto de 1845, o parlamento inglês aprovou numa lei (Bill Aberdeen),
que declarava ilegal o tráfico de escravos africanos e determinava que seus infratores fossem
julgados pelos tribunais da marinha inglesa. Isso quer dizer que, de 1845 a 1852, os ingleses
capturaram e afundaram 105 navios nas costas brasileiras.
A Inglaterra estava gastando muito com as esquadras que perseguiam os traficantes. Na
verdade todo o sentimento humanitário dos ingleses em favor da abolição pesava bem pouco.
Em 1826, criou-se uma barreira de intolerância aos ingleses. Brasil criou uma barreira
de medo e ódio, porque, havendo o fim do tráfico, os ingleses dominariam o Brasil, como
dominaram Portugal. Mas, os ingleses sofriam com a oposição interna dos poderosos industriais
exportadores do norte, além de perderem com a baixa nas exportações.
Dessa maneira, a Inglaterra vai obrigar o Brasil a tornar o único caminho capaz de
enfrentar o seu imperialismo, quando decide que o tráfico não pode continuar.
A luta inglesa pelo fim do tráfico vai levar o Estado brasileiro à modernização.
Em 1850, a lei Eusébio de Queirós proibiu o tráfico de escravos. Como houvesse muito
contrabando de escravos, em 1854 a lei Nabuco de Araújo criou uma fiscalização mais severa e
estabeleceu pesadas penas aos traficantes.
O fim do tráfico vai levar o Império, as fazer as pazes com a Inglaterra, onde surgirão
relações com o capitalismo inglês, que permitirá uma modernização do país, aumentando o grau
de dependência ao seu imperialismo.
Em 1850, a Lei Eusébio proibiu o tráfico negreiro. Com o preço dos escravos subindo,
os produtores foram obrigados a encontrar alternativas mais baratas.
A eliminação do tráfico não modificou a estrutura da escravidão, mudou apenas a forma
de abastecimento, dando incentivo ao comércio interno.
É dessa maneira que se afirma que o tráfico acabou, mas a escravidão continua.